IRS: senhorios com recibos em papel têm de entregar modelo 44 em janeiro
A entrega da declaração anual de rendas recebidas, ou modelo 44, é uma obrigação fiscal de senhorios que tenham recebido rendimentos prediais o ano passado e ainda emitam recibos de rendas em papel. É obrigatório que a declaração anual de rendas recebidas seja entregue exclusivamente por via eletrónica, no portal das Finanças.
O prazo termina no dia 31 de janeiro. Explicamos todo o processo:
Quem tem de entregar a declaração de rendas recebidas?
O modelo 44 deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados que recebam rendimentos prediais (categoria F do código do IRS) e estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.
Estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, embora possam optar por fazê-lo, os senhorios que preencham cumulativamente dois requisitos:
- tenham recebido no ano anterior rendimentos prediais iguais ou inferiores ao equivalente a duas vezes o indexante dos apoios sociais o ano passado), ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento da categoria F, prevejam vir a receber um montante em rendas que não ultrapasse aquele limite;
- não sejam obrigados a possuir caixa postal.
Além destes, estão ainda dispensados da emissão de recibos eletrónicos os senhorios que:
- tinham idade igual ou superior a 65 anos no dia 31 de dezembro do ano anterior a que se referem os rendimentos;
- recebam rendas relativas a contratos abrangidos pelo regime do arrendamento rural.
Como entregar a declaração de rendas recebidas?
A declaração deve ser apresentada até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente às rendas recebidas no ano anterior. É obrigatório apresentar o modelo 44 pela internet.
Para tal, é necessário dispor de uma forma de autenticação válida no portal das Finanças.
Se necessitar de pedir as suas credenciais de acesso ao Portal da Autoridade Tributária, podemos ajudar aqui.
O Espaço Documentação auxilia no preenchimento e submissão do Modelo 44. Clique aqui para saber mais.