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Modelo 3 IRS – 1 Abril a 30 Junho 2024 

Mar 1, 2024

O que é Modelo 3 do IRS?

O Modelo 3 é o documento onde as pessoas singulares declaram os rendimentos auferidos no ano fiscal anterior. Este documento é disponibilizado em formato eletrónico e pode optar pelo preenchimento de formulário em branco ou já pré-preenchido pelo Portal das Finanças.

O imposto é determinado de acordo com os rendimentos obtidos, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.

Como submeter?

Para submeter a declaração, tem de dispor de uma senha de autenticação, remetida pelas Finanças. É a combinação da senha com o número de contribuinte que dá acesso à página de entrega do IRS no Portal das Finanças. É obrigatório ter uma senha para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Pode ainda aceder através da autenticação.gov com o Cartão de Cidadão.

Relativamente ao preenchimento e submissão da sua declaração anual, existem várias possibilidades.

Poderá optar pelo IRS automático, se estiver entre os contribuintes abrangidos por esta modalidade, ou então pela declaração pré-preenchida pela AT. Além disso há sempre a hipótese de criar uma declaração vazia, embora não seja a opção mais recomendada, por estar mais sujeita a erros.

No momento do preenchimento, ou validação dos dados, o Portal das Finanças tem ao seu dispor um sistema de apoio que não só lhe dá instruções passo a passo como também o avisa quando deteta incoerências na informação.

Tanto no IRS automático quanto na declaração pré-preenchida, as informações já vêm inseridas nos respetivos campos e, do seu lado, fica apenas a responsabilidade de rever  ou, no caso da declaração pré-preenchida, adicionar o que eventualmente estiver em falta.

O IRS automático, por seu turno, não permite quaisquer alterações, pelo que se houver informação incorreta ou em falta deve prescindir desta modalidade e preencher a declaração Modelo 3 nos termos gerais.

Se optar por uma destas possibilidades, ao abrir o Modelo 3, vai então encontrar a folha de rosto com os seus dados introduzidos: nome, número de contribuinte, morada…

Tudo o que as Finanças já sabem sobre si vai estar ali. Cabe-lhe a si confirmar a veracidade dos dados (não se esqueça de validar os dados bancários) e acrescentar os dados de cada elemento do seu agregado familiar, seja dependente ou independente. Neste caso, o seu cônjuge ou parceiro aparecerá na declaração como “sujeito passivo B”. Relembramos que só pode alterar ou acrescentar informação se optar pela declaração vazia ou pré-preenchida.

Assumindo que é trabalhador por conta de outrem e não tem mais rendimentos além do salário que recebe mensalmente, o passo seguinte é acrescentar o anexo A ao Modelo 3, se ele ainda não constar.

Mais uma vez, se optar pela declaração pré-preenchida ou estiver abrangido pelo IRS automático, este anexo já deverá constar da declaração e com toda a informação necessária. Tal acontece porque as Finanças sabem de antemão, através das comunicações do seu empregador, quais foram os seus rendimentos, a respetiva origem e as respetivas deduções e tributações.

Assim, basta confirmar que tudo o que lá está corresponde à realidade e submeter a declaração.

Se, pelo contrário, tiver outro tipo de rendimentos a declarar ou beneficiar de deduções e benefícios fiscais, vai ter de acrescentar mais anexos ao modelo 3.

Quais os modelos de impressos utilizados na declaração Modelo 3 do IRS?

Declaração Modelo 3 – Folha de Rosto;

    • Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
    • Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
    • Anexo C – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
    • Anexo D — Imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas;
    • Anexo E – Rendimentos de capitais;
    • Anexo F – Rendimentos prediais;
    • Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
    • Anexo H – Benefícios fiscais e deduções;
    • Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
    • Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
    • Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não habituais.

Liquidação do IRS: reembolso ou pagamento

Após a entrega da declaração, o passo seguinte é saber quando e quanto irás receber de reembolso, ou qual é o valor do montante extra de imposto a pagar, caso essa seja a sua situação.

O que acontece se falhar no preenchimento do Modelo 3?

Se houver falhas no preenchimento do Modelo 3, o Portal das Finanças mostra-lhe um alerta com os erros que detetou e como os deve corrigir.

Pode acontecer, contudo, que fiquem a faltar anexos ao Modelo 3. Se, por exemplo, não declarar um determinado rendimento, porque se esqueceu de acrescentar o devido anexo, o mais certo é que as Finanças venham a descobrir. Em muitos casos é enviada uma nota de divergências na declaração para que o contribuinte possa corrigir os eventuais erros ou falhas da primeira declaração. Caso não  seja corrigida a declaração ou justificada a divergência, a punição chega sob a forma de uma multa e/ou perda do direito às deduções à coleta, através de uma declaração oficiosa.

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